Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.753/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Santa Isabel, mediante cessão de uso, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.753, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Santa Isabel, mediante cessão de uso, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Município de Santa Isabel, mediante cessão de uso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável de acordo com a necessidade do serviço público a ser instalado, o imóvel localizado na Rua Rozendo Mathias Nazareth, nº 46, no Município de Santa Isabel, identificado nos autos do Processo SEE-1.027.712/2018.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com a finalidade de implantação de um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA

Haroldo Corrêa Rocha

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.