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Decreto nº 64.754/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Guarujá, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.754, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Guarujá, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Guarujá, nos termos da Lei municipal nº 4.677 , de 21 de agosto de 2019, o terreno localizado na Avenida Atlântica nº 380, Bairro da Enseada, naquele município, com área total de 3.630,00m² (três mil, seiscentos e trinta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá sob o número de matrícula 50.127, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot.GS-11.722/2019 (SG-3.475.023/2019).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a instalação da Sede do 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4677/2019 de 21/08/2019