Decreto nº 64.757/2020
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.757, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 66173 /2021) Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, e dá providências correlatas.
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: I - do artigo 5º, o inciso VII, acrescentado pelo artigo 9º do Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019: "VII - manifestação do Comitê Gestor do Gasto Público instituído pelo Decreto nº 64.065 , de 2 de janeiro de 2019, quando houver previsão de repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas ao projeto de lei orçamentária, impositivas ou não."; (NR) II - do artigo 8º, o
§ 2º: "§ 2º No caso de obras e serviços a serem executados pelos Municípios, deverão estes apresentar os documentos seguintes, firmados pelo respectivo Prefeito, que certificará, sob as penas da lei, sua veracidade: 1. projeto básico aprovado; 2. declaração de que o objeto não teve sua execução iniciada, nos termos do artigo 56 da Lei nº 6.544 , de 22 de novembro de 1989."; (NR) III - do artigo 11, o
§ 2º, acrescentado pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 62.032 , de 17 de junho de 2016, com a redação alterada pelo Decreto nº 63.369 , de 27 de abril de 2018: "§ 2º Nos casos previstos no
§ 2º do artigo 8º deste decreto, a liberação dos recursos, considerado o valor total destes, observará o seguinte: 1. até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única, em seguida à expedição da ordem de serviço; 2. acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em até duas parcelas, transferindo-se a última após a aprovação da prestação de contas atinente à primeira e observado, no que couber, o item 1 deste parágrafo; 3. nos demais casos, em mais de duas parcelas, conforme estipular o respectivo instrumento, observados os itens 1 e 2 deste parágrafo."; (NR) IV - o artigo 16: "Art. 16. - Fica atribuída competência aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes máximos de Autarquias para, em suas respectivas esferas, autorizar a celebração de termo de reconhecimento e parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) meses, de débito resultante da inexecução parcial ou total de convênio.". (NR)
Art. 2º Fica acrescido o
§ 3º ao artigo 11 do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, com a seguinte redação: "§ 3º A prorrogação do prazo de vigência a que se refere a alínea "h" do item 3 do
§ 1º deste artigo abrange as hipóteses em que for ultrapassado o limite de 5 (cinco) anos (artigo 52, "caput", da Lei nº 6.544 , de 22 de novembro de 1989).".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o inciso III do artigo 5º do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013; II - o Decreto nº 63.264 , de 12 de março de 2018; III - o Decreto nº 63.369 , de 27 de abril de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2020 RODRIGO GARCIA Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento Americo Ceiki Sakamoto Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Haroldo Corrêa Rocha Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga Secretário dos Transportes Metropolitanos Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Affonso Emilio de Alencastro Massot Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2020.