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Decreto nº 64.759/2020

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.759, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Dr. Ismael Alonso Y. Alonso, nº 2.301, Bairro São José, no Município de Franca, cadastrado no SGI sob o nº 35, conforme descrito e identificado nos autos do processo Prot.GS-10.611/2019-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Civil.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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