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Decreto nº 64.763/2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.763, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Venceslau Brás, nº 167/173, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 11.643, conforme descrito e identificado nos autos do processo digital SG-PRC-2019/00758.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para atendimento de suas finalidades institucionais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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