Decreto nº 64.769/2020
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 64.769, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel localizado na Rua Doutor Ciro de Mello Camarinha, nº 650, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, cadastrado no SGI sob o nº 14.838, conforme descrito e identificado nos autos do Processo nº sG-1.178.066/2019 (Prot.GS-5.622/2019-SSP).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do arquivo regional da Superintendência de Trânsito de Marília, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-DETRAN/SP.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.