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Decreto nº 64.769/2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.769, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel localizado na Rua Doutor Ciro de Mello Camarinha, nº 650, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, cadastrado no SGI sob o nº 14.838, conforme descrito e identificado nos autos do Processo nº sG-1.178.066/2019 (Prot.GS-5.622/2019-SSP).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do arquivo regional da Superintendência de Trânsito de Marília, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-DETRAN/SP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.