Decreto nº 64.775/2020
Autoriza a transferência à São Paulo Previdência - SPPREV de participação acionária do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP no capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paul ...
DECRETO Nº 64.775, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza a transferência à São Paulo Previdência - SPPREV de participação acionária do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP no capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010 , de 1º de junho de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência à São Paulo Previdência - SPPREV da integralidade da participação do Instituto de Pagamentos Especiais - IPESP no capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Parágrafo único. A participação acionária a que se refere o "caput" deste artigo é representada por 32.363.190 (trinta e dois milhões trezentos e sessenta e três mil cento e noventa) ações ordinárias, cuja transferência formal deverá se dar na forma da Lei federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.
Art. 2º O Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP e a São Paulo Previdência - SPPREV adotarão as providências necessárias para efetivação da transferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.