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Decreto nº 64.775/2020

Autoriza a transferência à São Paulo Previdência - SPPREV de participação acionária do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP no capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paul ...

DECRETO Nº 64.775, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a transferência à São Paulo Previdência - SPPREV de participação acionária do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP no capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010 , de 1º de junho de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência à São Paulo Previdência - SPPREV da integralidade da participação do Instituto de Pagamentos Especiais - IPESP no capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Parágrafo único. A participação acionária a que se refere o "caput" deste artigo é representada por 32.363.190 (trinta e dois milhões trezentos e sessenta e três mil cento e noventa) ações ordinárias, cuja transferência formal deverá se dar na forma da Lei federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º O Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP e a São Paulo Previdência - SPPREV adotarão as providências necessárias para efetivação da transferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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