Decreto nº 64.776/2020
Concede a Medalha -Tarsila do Amaral- às personalidades que especifica.
DECRETO Nº 64.776, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Concede a Medalha "Tarsila do Amaral" às personalidades que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações da Secretaria da Cultura e Economia Criativa e do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "Tarsila do Amaral", instituída pelo Decreto nº 64.385 , de 13 de agosto de 2019, às seguintes personalidades que se destacaram no campo das artes e economia criativa relacionada às artes:
I - DANILO SANTOS DE MIRANDA (Danilo Miranda);
II - CARLOS EDUARDO FERNANDES (Eduardo Kobra);
III - EDUARDO SARON NUNES (Eduardo Saron);
IV - EVELYN BERG IOSCHPE (Evelyn Ioschpe);
V - MARIA DE FÁTIMA PALHA DE FIGUEIREDO (Fafá de Belém);
VI - ISMAEL IVO;
VII - JOÃO CARLOS GANDRA DA SILVA MARTINS (João Carlos Martins);
VIII - JOSÉ JUCA DE OLIVEIRA SANTOS (Juca de Oliveira);
IX - MARIA ANNA OLGA LUISA BONOMI (Maria Bonomi);
X - LACY CORRÊA DOS SANTOS TORLONI (Monah Delacy);
XI - MORENA LEITE;
XII - PAULO BORGES;
XIII - RITA LEE JONES (Rita Lee);
XIV - ROBERTO MINCZUK;
XV - JOSÉ EDUARDO HOMEM DE MELLO (Zuza Homem de Mello).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.