Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.776/2020

Concede a Medalha -Tarsila do Amaral- às personalidades que especifica.

DECRETO Nº 64.776, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

Concede a Medalha "Tarsila do Amaral" às personalidades que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações da Secretaria da Cultura e Economia Criativa e do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "Tarsila do Amaral", instituída pelo Decreto nº 64.385 , de 13 de agosto de 2019, às seguintes personalidades que se destacaram no campo das artes e economia criativa relacionada às artes:

I - DANILO SANTOS DE MIRANDA (Danilo Miranda);

II - CARLOS EDUARDO FERNANDES (Eduardo Kobra);

III - EDUARDO SARON NUNES (Eduardo Saron);

IV - EVELYN BERG IOSCHPE (Evelyn Ioschpe);

V - MARIA DE FÁTIMA PALHA DE FIGUEIREDO (Fafá de Belém);

VI - ISMAEL IVO;

VII - JOÃO CARLOS GANDRA DA SILVA MARTINS (João Carlos Martins);

VIII - JOSÉ JUCA DE OLIVEIRA SANTOS (Juca de Oliveira);

IX - MARIA ANNA OLGA LUISA BONOMI (Maria Bonomi);

X - LACY CORRÊA DOS SANTOS TORLONI (Monah Delacy);

XI - MORENA LEITE;

XII - PAULO BORGES;

XIII - RITA LEE JONES (Rita Lee);

XIV - ROBERTO MINCZUK;

XV - JOSÉ EDUARDO HOMEM DE MELLO (Zuza Homem de Mello).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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