Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.787/2020

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.787, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista, da Secretaria da Educação, no Município de Bragança Paulista, a Escola Estadual Bairro Jardim São Miguel.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020

RODRIGO GARCIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2020.

Retificação do D.O. 13-2-2020

No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65258/2020 de 19/10/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.