Decreto nº 64.787/2020
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.787, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista, da Secretaria da Educação, no Município de Bragança Paulista, a Escola Estadual Bairro Jardim São Miguel.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020
RODRIGO GARCIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2020.
Retificação do D.O. 13-2-2020
No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65258/2020 de 19/10/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.