Decreto nº 64.792/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.792, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, das salas nº s 2 e 7, com área total de 22,22m2 (vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), localizadas no imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Goiânia, nº 111, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3806, conforme identificado nos autos do Processo SAA-5.833/2018 (SG-734.402/2018).
Parágrafo único. As salas a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de serviços municipais.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as áreas a serem compartilhadas e todas as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de fevereiro de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.