Decreto nº 64.800/2020
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Taboão da Serra, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município .
DECRETO Nº 64.800, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Taboão da Serra, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 41 , de 10 de fevereiro de 2020, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Taboão da Serra, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de fevereiro de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41/2020 de 10/02/2020