Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.801/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cajati, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.801, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cajati, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cajati, nos termos da Lei municipal nº 1.367 , de 26 de agosto de 2015, o imóvel localizado na Rua Aroeira, s/nº , Vila Antunes, naquele Município, com área de 3.894,05m² (três mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 34.125 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Jacupiranga, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o número 15.025, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP/ GS-16.083/2015 (SG-661.882/2017).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Delegacia de Polícia, no Município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de fevereiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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