Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.803/2020

Dá denominação de -Complexo Paulo Nogueira-Neto- ao conjunto de imóveis nos quais estão sediados os órgãos vinculados à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que especifica .

DECRETO Nº 64.803, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Dá denominação de "Complexo Paulo Nogueira-Neto" ao conjunto de imóveis nos quais estão sediados os órgãos vinculados à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Passa a denominar-se "Complexo Paulo Nogueira-Neto" o conjunto de imóveis formado pelos edifícios onde estão instaladas as sedes da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, situados na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, e na Rua Nicolau Gagliardi, nº 313, Pinheiros, nesta Capital.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de fevereiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.