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Decreto nº 64.808/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da União Federal, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, o imóvel que especifica, e dá providências correla ...

DECRETO Nº 64.808, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da União Federal, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da União Federal, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, o imóvel situado na Avenida Francisco Manoel, nº 150, Bairro Jabaquara, no Município de Santos, com área de 5.376,56m² (cinco mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 14.081, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PGE-GDOC-18488-167277/2019 (SG-2.981.653/2019).

§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para regularização da Base Especializada do 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia - 2º BAEP.

§ 2º A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelo Secretário da Segurança Pública ou por quem dele receber delegação para tanto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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