Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.833/2020

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto da Prefeita do Município de Andradina, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 64.833, DE 03 DE MARÇO DE 2020

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto da Prefeita do Município de Andradina, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 6.889 , de 5 de fevereiro de 2020, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Andradina, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6889/2020 de //