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Decreto nº 64.848/2020

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Arujá e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.848, DE 06 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Arujá e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Arujá, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467 , de 24 de dezembro de 1986.

Art. 2º À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981 , de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082 , de 12 de agosto de 1997.

Parágrafo único. A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Arujá.

Art. 3º Fica acrescida a alínea "c" ao inciso VI do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, com a seguinte redação:

"c) de 3ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Arujá.".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33829/1991 de 23/09/1991