Estadual · São Paulo

Decreto nº 64.859/2020

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 64.859, DE 12 DE MARÇO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.815 , de 27 de fevereiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O inciso XXXVIII do artigo 7º do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 64.018 , de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXVIII - Penitenciária de Caiuá;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2020 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2020.