Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.861/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.861, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araraquara, nos termos da Lei municipal nº 7.541 , de 28 de setembro de 2011, alterada pela Lei municipal nº 9.381 , de 26 de setembro de 2018, o imóvel localizado na Rua João Batista Marchezi, nº 1640, naquele Município, com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados), objeto da matrícula nº 117.476 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, cadastrado no SGI sob o nº 62.995, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.563.386/2018.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação e funcionamento de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2020

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7541/2011 de 28/09/2011