Decreto nº 64.867/2020
Altera a classificação institucional da Secretaria de Esportes nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 64.867, DE 18 DE MARÇO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 69674 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria de Esportes nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.812 , de 21 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 56.656 , de 11 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 64.079 , de 23 de janeiro de 2019, o inciso III, com a seguinte redação: "III - Coordenação de Programas para a Juventude".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2020 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de março de 2020.