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Decreto nº 64.878/2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital .

DECRETO Nº 64.878, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244 , de 10 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 34.350.000,00 (Trinta e quatro milhões, trezentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748 , de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.