Estadual · São Paulo

Decreto nº 64.888/2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Reserva de Contingência-RECON, visando ao atendimento de Despesas de Contingência.

DECRETO Nº 64.888, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Reserva de Contingência-RECON, visando ao atendimento de Despesas de Contingência.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244 , de 10 de janeiro de 2020,

considerando o reconhecimento, pelo Decreto nº 64.879 , de 20 de março de 2020, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo; e,

considerando as providências com vistas ao cumprimento da Medida Cautelar na Ação Cível Originária 3.363, de 22 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.237.123.967,00 (Hum bilhão, duzentos e trinta e sete milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Reserva de Contingência-RECON, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748 , de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de março de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de março de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.