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Decreto nº 64.904/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.904, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei municipal nº 2.321 , de 16 de dezembro de 2016, o imóvel objeto da Matrícula nº 67.766, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS-522.312/2019 e apenso.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de equipamentos institucionais vinculados ao Hospital Regional do Litoral Norte e estacionamento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2020

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2321/2016 de //