Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.920/2020

Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27 , de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e

CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2020.

JOÃO DORIA

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64881/2020 de 22/03/2020