Decreto nº 64.920/2020
Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27 , de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, DECRETA:
Art. 1º Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2020.
JOÃO DORIA
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64881/2020 de 22/03/2020