Decreto nº 64.925/2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na São Paulo Previdência - SPPREV, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais .
DECRETO Nº 64.925, DE 06 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na São Paulo Previdência - SPPREV, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244 , de 10 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 305.115.327,00 (Trezentos e cinco milhões, cento e quinze mil, trezentos e vinte e sete reais), suplementar ao orçamento da São Paulo Previdência - SPPREV, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748 , de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2020.