Decreto nº 64.926/2020
Suspende temporariamente o dever de recadastramento anual a que se refere o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.926, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Suspende temporariamente o dever de recadastramento anual a que se refere o Decreto nº 57.467 , de 27 de outubro de 2011, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), reconhecido pelo Decreto legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879 , de 20 de março de 2020, e;
CONSIDERANDO a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27 , de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de restringir atividades não essenciais, DECRETA:
Art. 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879 , de 20 de março de 2020, fica suspenso o dever de recadastramento dos beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares, proventos e pensões da Carteira dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da Carteira das Serventias e pensões de caráter especial, previsto no Decreto nº 57.467 , de 27 de outubro de 2011.
Art. 2º O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2020.
JOÃO DORIA
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65521/2021 de 16/02/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57467/2011 de 27/10/2011