Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.927/2020

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994.

DECRETO Nº 64.927, DE 07 DE ABRIL DE 2020

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 39.059 , de 16 de agosto de 1994.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" e o

§ 1º do artigo 4º do Decreto nº 39.059 , de 16 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 20 (vinte) membros, designados peloSecretário de Governo, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público e 10 (dez) representantes da sociedade civil, e seus suplentes.

§ 1º Os representantes do Poder Público serão indicados em listas tríplices apresentadas pelos seguintes órgãos:". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39059/1994 de 16/08/1994