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Decreto nº 64.931/2020

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.931, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Sergipe, nº 1.608, no Município de São Joaquim da Barra, cadastrado no SGI sob o nº 55.122, conforme identificado nos autos do Processo Digital SG-PRC-2019/01034.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Ensino da Região de São Joaquim da Barra.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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