Decreto nº 64.932/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel que espe ...
DECRETO Nº 64.932, DE 08 DE ABRIL DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, de parte do imóvel situado na Avenida do Estado, esquina com a Rua Pasteur, Bairro Bom Retiro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 39.161, consistente em terreno com 5.175,20m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e nas edificações descritas e identificadas no expediente SG-1.631.386/2018, tendo o terreno as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento esquerdo da Avenida do Estado, junto a divisa da área da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida do Estado, na distância de 119,00m², até o ponto "B"; daí, segue em curva de concordância à direita, na distância de 4,85m; até o ponto "C" situado no alinhamento da Rua Pasteur; daí, segue em linha reta na distância de 55,00m, confrontando com o alinhamento da Rua Pasteur, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue em linha reta, na distância de 34,00m, até alcançar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 4,20m, até o ponto "F"; daí, deflete a direita e segue na distância de 13,60m até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 2,20m, até alcançar o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue na distância de 1,80m, até alcangar o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 18,00m, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue na distância de 59,00m, até o ponto "K"; confrontando do ponto "D" ao ponto "K" com área remanescente do Próprio Estadual; do ponto "K", deflete à direita e segue na distância de 38,40m, até o ponto "A", início da presente descrição."
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2020.
DECRETO Nº 64.932, DE 8 DE ABRIL DE 2020
Retificação do D.O. de 9-4-2020
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.