Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.942/2020

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.942, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o próximo dia 20 de abril deste ano recai entre o fim de semana e o feriado de 21 de abril, data comemorativa do Dia de Tiradentes;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, que decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 64.920 , de 6 de abril de 2020, Decreta:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020 - segunda-feira.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2020.

JOÃO DORIA

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.