Decreto nº 64.942/2020
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.942, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o próximo dia 20 de abril deste ano recai entre o fim de semana e o feriado de 21 de abril, data comemorativa do Dia de Tiradentes;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, que decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 64.920 , de 6 de abril de 2020, Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020 - segunda-feira.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2020.
JOÃO DORIA
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.