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Decreto nº 64.945/2020

Autoriza a outorga de uso, a título oneroso e por prazo determinado, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.945, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a outorga de uso, a título oneroso e por prazo determinado, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de até 1 (um) ano, a título oneroso, em favor da empresa JBS S/A, de duas faixas de terra denominadas Faixa de Servidão I, com 5.190,00m² (cinco mil, cento e noventa metros quadrados) de extensão, e Faixa de Servidão II, com 6.679,00m² (seis mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados) de extensão, as quais juntas perfazem a área de 11.869,00m² (onze mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados), parte de área maior objeto das matrículas nº 13.495 e nº 19.615 do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, situada no Município de Andradina e sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por sua Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, cadastrada no SGI sob o nº 3951, consoante características, limites e confrontações constantes dos autos do Processo SAA nº 2.739/2017.

Parágrafo único. A permissão de uso qualificada que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à passagem de linha de transmissão e implantação de um ramal de 138KV que interligará a subestação de energia elétrica da permissionária à linha de distribuição existente no próprio do Estado.

Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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