Decreto nº 64.952/2020
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 62.310, de 16 de dezembro de 2016.
DECRETO Nº 64.952, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 62.310 , de 16 de dezembro de 2016.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 7º do Decreto nº 62.310 , de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º-O valor máximo do saldo devedor das operações com garantia de provimento de recursos do FDA será de até doze vezes o montante que compõe o patrimônio do fundo, líquido das provisões de perdas de crédito.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62310/2016 de 16/12/2016