Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.952/2020

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 62.310, de 16 de dezembro de 2016.

DECRETO Nº 64.952, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 62.310 , de 16 de dezembro de 2016.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 7º do Decreto nº 62.310 , de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º-O valor máximo do saldo devedor das operações com garantia de provimento de recursos do FDA será de até doze vezes o montante que compõe o patrimônio do fundo, líquido das provisões de perdas de crédito.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62310/2016 de 16/12/2016