Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.954/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso dos imóveis que especifica à União dos Moradores e do Comércio de Paraisópolis, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.954, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso dos imóveis que especifica à União dos Moradores e do Comércio de Paraisópolis, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, em favor da União dos Moradores e do Comércio de Paraisópolis, dos imóveis situados na Rua José Carlos de Toledo Piza, s/n, Parque Morumbi, no Município de São Paulo, onde funcionam as Escolas Estaduais "Maria Zilda Gamba Natel" e "Profª Etelvina de Goes Marcucci", cadastrados no SGI, respectivamente, sob os nº s 36.491 e 36.487, conforme descritos e identificados nos autos do Expediente SEDUC-EXP-2020/127197.

Parágrafo único. Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de centros provisórios de acolhimento e isolamento social de moradores da comunidade local com sintomas da COVID-19 (Novo Coronavírus), durante o período de suspensão das atividades pedagógicas determinada pelo Decreto nº 64.862 , de 13 de março de 2020, com alterações posteriores.

Art. 2º A autorização de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado e firmado pela unidade competente, dele devendo constar as condições impostas à autorizatária, especialmente quanto à observância das normas técnicas e sanitárias pertinentes à atividade a ser desenvolvida no local.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2020.

JOÃO DORIA

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64862/2020 de 13/03/2020