Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.955/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.955, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, nos termos da Lei municipal nº 6.448 , de 10 de junho de 2015, alterada pela Lei municipal nº 7.326 , de 24 de março de 2020, o imóvel objeto da matrícula nº 101.332, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba, com área de 5.321,25m² (cinco mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado Campo Bonito, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2019/19928.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para construção e funcionamento de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2020.

Retificação - DOE-I 05/05/2020, p. 1

DECRETO Nº 64.955, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Retificação do D.O. de 29-4-2020

No artigo 1º leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º . identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/19928.

Art. 1

Art. 2

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6448/2015 de //