Decreto nº 64.961/2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM/SP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais .
DECRETO Nº 64.961, DE 04 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM/SP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244 , de 10 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.213.437,00 (Quatro milhões, duzentos e treze mil, quatrocentos e trinta e sete reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM/SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748 , de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de abril de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.