Decreto nº 64.966/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Óleo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.966, DE 07 DE MAIO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Óleo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Óleo, do imóvel localizado na Rua José Antônio Salgado, nº 111, Centro, naquele Município, com 877,50m² (oitocentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 399,62m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 836, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-1.726.923/2018.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade básica de saúde do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de maio de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.