Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.977/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, sobre o imóvel que especifica, e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 64.977, DE 14 DE MAIO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, sobre o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, sobre uma faixa de terra com 1.526,16m (mil, quinhentos e vinte e seis metros e dezesseis centímetros) de extensão e área de 28.042,58m2 (vinte e oito mil e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), situada às margens da Rodovia Washington Luiz, na altura do km 451 da pista sentido Mirassol-São José do Rio Preto, no Município de Mirassol, inserida em área maior objeto das matrículas nº 78.378 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto e nº 28.115 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, cadastrada no SGI sob o nº 3967, consoante características, limites e confrontações constantes dos autos do Processo SAA7.050/2019 (SG-215.700/2020).

Parágrafo único. A área de terra a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mirassol (CTEEP) - Mirassol (CPFL Paulista).

Art. 2º A servidão administrativa de que trata este decreto será instituída por escritura pública, a cargo da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dela devendo constar as condições impostas pela outorgante.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de maio de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.