Decreto nº 64.984/2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cesário Lange, o imóvel que especifica .
DECRETO Nº 64.984, DE 15 DE MAIO DE 2020
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cesário Lange, o imóvel que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cesário Lange, nos termos da Lei municipal nº 389 , de 14 de fevereiro de 1985, o imóvel localizado na Avenida São Paulo, nº 343, Centro, naquele município, com área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) e edificação de 162,97m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 24.086 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí, cadastrado no SGI sob nº 2.943, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA1.752/2018 (SG-1.805.644/2018).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a instalação e funcionamento da Casa da Agricultura de Cesário Lange.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de maio de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 389/1985 de 14/02/1985