Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.985/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso e a título gratuito, do Município de Jales, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.985, DE 15 DE MAIO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso e a título gratuito, do Município de Jales, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Jales, nos termos do Decreto municipal nº 7.433 , de 11 de setembro de 2018, o imóvel com 1.461,31m2 (um mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida João Amadeu, nº 3.182, Jardim Samambaia, naquele Município, objeto da matrícula nº 25.280 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, cadastrado no SGI sob o nº 13.375, conforme identificado no expediente Prot. GS-6.809/2019-SSP (SG-2.982.585/2019).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se a abrigar unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de maio de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7433/2018 de //