Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.987/2020

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo no dia 22 de maio de 2020, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.987, DE 19 DE MAIO DE 2020

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo no dia 22 de maio de 2020, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto municipal nº 59.450, de 18 de maio de 2020, que regulamentou o artigo 3º da Lei nº 17.341 , de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar, no Município de São Paulo, os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio e declarou ponto facultativo no subsequente dia 22;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, que decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 64.967 , de 8 de maio de 2020, Decreta:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo no dia 22 de maio de 2020.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2020.

JOÃO DORIA

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.