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Decreto nº 64.997/2020

Altera o artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de ...

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DECRETO Nº 64.997, DE 28 DE MAIO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 66014 /2021) Altera o artigo 2º do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º-Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 18.436 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e seis) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do

§ 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade: I - 2.531 (dois mil, quinhentos e trinta e um) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais; II - 7.139 (sete mil, cento e trinta e nove) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social; III - 8.766 (oito mil, setecentos e sessenta e seis) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.

Parágrafo único. A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto." . (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo I do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2020 JOÃO DORIA José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2020