Decreto nº 65.007/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de Área de Descanso de Caminhoneiros no km 311+600m da Rodovia Eduardo Saigh, SP-255, no Município e Coma ...
DECRETO Nº 65.007, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de Área de Descanso de Caminhoneiros no km 311+600m da Rodovia Eduardo Saigh, SP-255, no Município e Comarca de Taquarituba, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD311255-311.312-229-D02/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.883/2019, necessárias à implantação de Área de Descanso de Caminhoneiros no km 311+600m da Rodovia Eduardo Saigh (SP-255), no Município e Comarca de Taquarituba, as quais totalizam 36.643,86m² (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - conforme planta DE-SPD311255-311.312-229-D02/001, a área, que consta pertencer a Ricardo de Almeida Foltran, Ana Cláudia Foltran, Ana Maria de Almeida Foltran, Anézio Pizol Foltran, Tereza Oliveira Ghiraldi Foltran, José Isidio de Pizol Foltran, Isabel Pazim Foltran, Derville Pizol Foltran, Valdir Pizol Foltran, Rafael Pizol Foltran e/ou outros, situa-se entre os km 311+426,48m e 311+796,18m da Rodovia Eduardo Saigh (SP-255), no Município e Comarca de Taquarituba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7402288.3979 e E=685625.9048, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 125º07`04" e distância de 23,97m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 178º57`17" e distância de 103,05m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 266º04`20" e distância de 222,35m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 358º40`20" e distância de 42,55m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 264º49`39" e distância de 42,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 276º46`52" e distância de 30,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 296º00`11" e distância de 30,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 311º53`07" e distância de 20,00m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 322º01`57" e distância de 25,00m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 298º08`16" distância de 37,87m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 77º27`09" e distância de 14,80m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 80º36`04" e distância de 53,91m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 083º13`09" e distância de 46,59m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 87º07`18" e distância de 58,13m; segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 88º25`50" distância de 191,68m, perfazendo uma área de 36.559,95m² (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta DE-SPD311255-311.312-229-D02/001, a área, que consta pertencer a Ricardo de Almeida Foltran, Ana Cláudia Foltran, Ana Maria de Almeida Foltran, Anézio Pizol Foltran, Tereza Oliveira Ghiraldi Foltran, José Isidio de Pizol Foltran, Isabel Pazim Foltran, Derville Pizol Foltran, Valdir Pizol Foltran, Rafael Pizol Foltran e/ou outros, situa-se entre os km 311+940,13m e 311+957,94m da Rodovia Eduardo Saigh (SP-255), no Município e Comarca de Taquarituba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7402224.1329 e E=685127.5712, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 182º58`39" e distância de 6,14m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 249º25`46" e distância de 12,16m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 313º46`31" e distância de 6,36m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 69º46`44" e distância de 17,37m, perfazendo uma área de 83,91m² (oitenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Art. 2º Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de junho de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.