Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.009/2020

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais que especifica, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.009, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais que especifica, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, que estabelece quarentena no Estado de São Paulo, de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 64.994 , de 29 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.478 , de 1º de junho de 2020, do Município de São Paulo, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 11 de junho de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, que o dia subsequente recairá entre a data comemorativa de Corpus Christi e o fim de semana, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais na seguinte conformidade:

I - em 11 de junho de 2020, nas sediadas na Capital e em demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi;

II - em 12 de junho de 2020, em todo o Estado.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2020.

JOÃO DORIA

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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