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Decreto nº 65.010/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias às obras de melhoria do dispositivo do km 538+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Munic ...

DECRETO Nº 65.010, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias às obras de melhoria do dispositivo do km 538+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD538300-538.539-619-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 40.431/20, necessárias às obras de melhoria do dispositivo do km 538+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, as quais totalizam 6.203,95m² (seis mil, duzentos e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a João Geraldo Júnior e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.065,768 e E=551.009,652, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 191º02`24,89" e distância de 11,875m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 206º57`43,73" e distância de 11,809m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 222º52`43,18" e distância de 12,398m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 241º10`01,25" e distância de 12,556m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260º17`40,21" e distância de 13,518m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275º12`21,19" e distância de 16,300m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 37º34`20,96" e distância de 17,028m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 61º26`19,39" e distância de 6,137m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83º13`06,83" e distância de 9,163m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 68º35`06,30" e distância de 12,360m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 52º40`32,23" e distância de 12,002m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47º18`13,74" e distância de 8,338m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 55º18`12,75" e distância de 5,558m, perfazendo uma área de 832,74m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a Mario Joaquim de Oliveira Filho, Isabel Leite de Oliveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.095,172 e E=550.916,728, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 95º20`00,20" e distância de 22,248m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 197º47`21,99" e distância de 31,887m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 347º30`49,61" e distância de 11,674m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339º57`18,95" e distância de 8,499m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 331º52`46,00" e distância de 14,794m, perfazendo uma área de 307,74m² (trezentos e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer ao Clube dos Advogados da Região de Araçatuba e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.191,733 e E=551.079,360, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276º53`17,53" e distância de 74,634m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7º29`16,32" e distância de 14,964m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 11º40`54,08" e distância de 39,294m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84º08`16,50" e distância de 27,924m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 136º33`11,22" e distância de 10,592m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 154º28`13,49" e distância de 13,834m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 173º34`38,32" e distância de 9,664m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 152º54`12,88" e distância de 25,895m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 140º03`52,00" e distância de 16,028m, perfazendo uma área de 2.950,93m² (dois mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a José Domingos Cavazzana, Sheila Messias Cavazzana e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.256,852 e E=551.042,949, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 264º08`16,50" e distância de 27,924m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 11º40`44,79" e distância de 7,731m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8º 28` 55,78" e distância de 19,701m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 166º38`09,43" e distância de 7,463m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 149º23`46,27" e distância de 8,299m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116º39`15,59" e distância de 17,220m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 136º32`39,59" e distância de 2,860m, perfazendo uma área de 268,54m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a Marcos Leonardo Souza da Costa Moura, Renata Gama de Guimaro Moura e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP300), km 538+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.175,655 e E=550.965,773, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272º07`01,00" e distância de 28,100m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281º49`08,24" e distância de 15,960m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 274º26`37,88" e distância de 23,747m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275º10`51,09" e distância de 86,390m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 5º44`14,94" e distância de 7,632m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 96º17`15,56" e distância de 53,835m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 94º20`37,84" e distância de 39,410m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 89º34`31,16" e distância de 18,754m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79º03`10,83" e distância de 17,709m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 68º16`31,20" e distância de 11,368 m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 53º31`16,56" e distância de 13,710m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 32º29`38,74" e distância de 11,321m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 21º16`15,23" e distância de 8,584m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 45º53`57,88" e distância de 5,676m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 103º52`58,18" e distância de 4,076m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 190º49`35,92" e distância de 5,696m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 197º54`25,80" e distância de 45,659m, perfazendo uma área de 1.844,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados).

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Art. 2º Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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