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Decreto nº 65.012/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso do imóvel que especifica à Associação para o Desenvolvimento de Serviços de Saúde - ASAS, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.012, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso do imóvel que especifica à Associação para o Desenvolvimento de Serviços de Saúde - ASAS, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, em favor da Associação para o Desenvolvimento de Serviços de Saúde - ASAS, do imóvel onde se encontra instalada a Escola Estadual "Prof. Luís Magalhães de Araújo", situado na Estrada do M`Boi Mirim, nº 3.583, Bairro Jardim das Flores, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 35.657, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente SEDUC-EXP-2020/164968.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de centro provisório de acolhimento e isolamento social de moradores da comunidade local com sintomas da COVID-19 (Novo Coronavírus), durante o período de suspensão das atividades pedagógicas determinada pelo Decreto nº 64.862 , de 13 de março de 2020, com alterações posteriores.

Art. 2º A autorização de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado e firmado pela unidade competente, dele devendo constar as condições impostas à autorizatária, especialmente quanto à observância das normas técnicas e sanitárias pertinentes à atividade a ser desenvolvida no local.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2020.

JOÃO DORIA

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.