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Decreto nº 65.013/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Casa Branca, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.013, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Casa Branca, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Casa Branca, do imóvel denominado Estação Experimental de Casa Branca, com 409,18ha (quatrocentos e nove hectares e dezoito ares), localizado na Avenida Coronel Castro, s/nº , Bairro Jardim Tupi, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 18044, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SMA-6.385/2017 (SG-443.836/2020).

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às edificações abaixo identificadas e respectiva área de entorno imediato, as quais permanecerão sob gestão do Instituto Florestal:

1. a edificação nº 39487, com aproximadamente 100m² (cem metros quadrados) de área construída, onde funciona a sede administrativa da Estação Experimental de Casa Branca;

2. as edificações nº s 39489, 39493, 39494 e 39498, que servirão de apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado na unidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.