Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 65.015/2020

Dá nova redação ao § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP .

DECRETO Nº 65.015, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Dá nova redação ao

§ 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397 , de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397 , de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Ao Secretário de Governo cabe a designação dos membros do CEAE/SP.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60397/2014 de 25/04/2014