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Decreto nº 65.017/2020

Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica .

DECRETO Nº 65.017, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração das salas nº s. 91, 96, 97, 98 e 99 do 9º andar, bem como do 6º e do 11º andares do Edifício Campanário, imóvel situado na Rua Antônio de Godoy, nº 122, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.029, conforme identificado nos autos do Processo Digital SSP-EXP-2020/01559.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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