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Decreto nº 65.027/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 65.027, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Bernardo do Campo, as áreas A, B, C, D e E, as quais totalizam 9.315,53m² (nove mil, trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situadas na Praça Samuel Sabatine, nº s 208 e 210, naquele Município, descritas e caracterizadas na planta A2-2364 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo SCEC-1.008.483/2020.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Cultura e Economia Criativa, para instalação de um Centro do Programa de Cultura e Cidadania para Inclusão Social "Fábrica de Cultura".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.