Decreto nº 65.028/2020
Transfere, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a Unidade que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 65.028, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Transfere, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a Unidade que especifica e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724 , de 20 de abril de 2010, fica transferida para a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.724 , de 20 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 3º:
"Art. 3º-À Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS cabe:"; (NR)
II - o inciso I do artigo 5º:
"I - responder pela UGP-VÁRZEAS e assessorar a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente no encaminhamento das questões relativas ao Programa;"; (NR)
III - o artigo 6º:
"Art. 6º-Compete à Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I - supervisionar as atividades da UGP-VÁRZEAS;
II - propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu coordenador e responsáveis pelas gerências;
III - mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-VÁRZEAS.";(NR)
IV - o "caput" do artigo 7º:
"Art. 7º-Compete ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, relativamente à UGP-VÁRZEAS:".(NR)
Art. 3º Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 64.132 , de 11 de março de 2019, com a seguinte redação:
I - ao artigo 12, o inciso VIII:
"VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724 , de 20 de abril de 2010.";
II - ao artigo 31, o inciso VIII:
"VIII - Programa Parque Várzeas do Tietê - PVT.".
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 55.724 , de 20 de abril de 2010:
I - o inciso I do artigo 1º;
II - o artigo 2º;
III - o artigo 4º
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55724/2010 de 20/04/2010
Decreto nº 64132/2019 de 11/03/2019