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Decreto nº 65.029/2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, das dependências do imóvel que especifica, e dá providência correlata .

DECRETO Nº 65.029, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, das dependências do imóvel que especifica, e dá providência correlata.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 153,00m² (cento e cinquenta e três metros quadrados), localizada nº 6º pavimento do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Bairro Sé, nesse Município, onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme identificado na planta constante dos autos do Processo SG-2.609.409/2019.

Parágrafo único. A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.288 , de 30 de julho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de junho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53288/2008 de 30/07/2008